terça-feira, 30 de julho de 2019

A reitora da Universidade Federal de Alagoas -UFAL, Valéria Correia gasta R$ 449.138.475,14

A reitora da Universidade Federal de Alagoas -UFAL, Valéria Correia gasta R$ 449.138.475,14 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) de um orçamento anual de mais de 900 milhões de reais.                                                                                                                                                      Poucas pessoas no Estado de Alagoas têm conhecimento sobre o orçamento anual  de mais de 900 milhões que o Governo Federal envia para a UFAL, a atual reitora Valéria Correia é responsável pelo gerenciamento dessa verba milionária sem nenhum acompanhamento dos órgãos fiscalizadores.

Segundo denúncias do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos da UFAL (SINTUFAL) e dos docentes da UFAL (ADUFAL), a reitora Valéria Correia desrespeita decisão judicial que determina que a Universidade reimplante na folha de pagamento rubricas judiciais referentes a percentuais remuneratórios pagos a servidores por decisões judiciais anteriores.

O SINTUFAL E ADUFAL solicita aos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, MPF e PF que investigue todos os contratos firmados entre fornecedores e a Universidade Federal de Alagoas. Para que seja  feito uma auditoria pois a grande maioria dessas operações está sendo usado ATA DE REGISTRO DE PREÇO e DISPENSA DE LICITAÇÃO, ferindo a lei 8666:

"Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."


SEGUE ABAIXO DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA UFAL