
Segundo denúncias do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos da UFAL (SINTUFAL) e dos docentes da UFAL (ADUFAL), a reitora Valéria Correia desrespeita decisão judicial que determina que a Universidade reimplante na folha de pagamento rubricas judiciais referentes a percentuais remuneratórios pagos a servidores por decisões judiciais anteriores.
O SINTUFAL E ADUFAL solicita aos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, MPF e PF que investigue todos os contratos firmados entre fornecedores e a Universidade Federal de Alagoas. Para que seja feito uma auditoria pois a grande maioria dessas operações está sendo usado ATA DE REGISTRO DE PREÇO e DISPENSA DE LICITAÇÃO, ferindo a lei 8666:
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
SEGUE ABAIXO DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA UFAL