
Gente de absoluta confiança de Renan Filho, Wagner Morais faz parte de um grupo seleto de amigos do governador. A amizade da juventude evoluiu para parcerias. Desde o seu primeiro mandato de prefeito do município de Murici, iniciado em 2005, Wagner acompanha o amigo, assumindo a função de procurador do Município e tratando de negócios relacionados a processos licitatórios.
Wagner é frequentemente visto no Palácio República dos Palmares, onde circula com desenvoltura e possui uma espécie de "Green card". Na imagem ilustrativa acima, o diretor-presidente da Amgesp, ora afastado por decisão judicial, aparece almoçando com seu amigo governador, nas dependências da residência oficial do Palácio. Esta não é a primeira vez que o amigo se envolve com a Polícia Federal. Em 2017, a Operação Sucupira, sobre programa de mestrado profissional da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), chegou a indiciá-lo.
Uma das últimas grandes e milionárias licitações concluídas por Wagner Morais é de interesse direto do governador: R$ 80 milhões para fazer propaganda promocional, incluindo as misteriosas destinações de recursos para serviços de áudio, vídeo e foto que consumiram do bolso dos alagoanos, somente nos primeiros seis meses deste ano, via Secretaria de Comunicação (Secom), R$ 4,5 milhões, conforme comprova o Portal da Transparência. Renan Filho já afirmou que o amigo retornará ao seu governo.
Chama atenção o contrato emergencial no valor de R$ 808.317,22 (oitocentos e oito mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) para aquisição de combustível, beneficiando a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. A população de Alagoas solicita dos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, MPF, PF que seja feita uma auditoria nesses contratos que desrespeitam a lei 8.666.
Apontamentos sobre a contração emergencial à luz da Lei nº 8.666/93 e da jurisprudência do TCU, Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA