2ª Promotoria de Justiça da cidade de Rio Largo recomenda a Câmara de Vereadores modificação do regimento interno para prever descontos nos salários dos vereadores faltosos.
A medida seria tomada para prever descontos proporcionais nos vencimentos dos vereadores faltosos, recomendação essa que foi acatada, ocasionando a alteração no regimento, haja vista que até então não havia previsão legal de qualquer prejuízo financeiro em razão das faltas dos parlamentares , que é ato lesivo ao interesse público, pois determinadas sessões eram prejudicadas por falta de quórum.
Desta feita, deixava a desejar a administração da gestão e a transparência, já que não é razoável o pagamento integral ao vereador que não houver trabalhado integralmente. Assim, a previsão legal no Regimento Interno da Casa Legislativa rio larguense, através de Recomendação do Ministério Público, Sr. Promotor de Justiça Dr. Magno Alexandre F. Moura, trouxe benefício à sociedade, que verá seus interesses apreciados, com quórum suficiente pra instalação da sessão, sob pena de que o faltoso seja penalizado pecuniariamente.