quarta-feira, 1 de maio de 2019

Prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves foi o que mais gastou com distribuição de peixe entre as prefeituras de Alagoas R$ 801.500,00 reais.

Prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves foi o que mais gastou com distribuição de peixe entre as prefeituras de Alagoas R$ 801.500,00 (Oitocentos e um mil e quinhentos reais), beneficiando a empresa PESCAF COMÉRCIO LTDA, localizada no Estado de Santa Catarina.
A compra dos peixes distribuídos pela prefeitura de Rio Largo indicam que houve exagero na aquisição, que custou 801.500 mil reais aos cofres do município. Ainda de acordo com informação de moradores a vencedora da licitação realizada na modalidade pregão trata- se da empresa PESCAF COMÉRCIO LTDA que por coincidência venceu todos os lotes da licitação.
Segundo denúncia de moradores de Rio Largo, a empresa acima citada após consulta ao CNPJ na Receita Federal, possui um capital social registrado de apenas R$10.000,00 (dez mil reais) como pode uma empresa sediada em Santa Catarina participar de uma licitação em Rio Largo, vencer a licitação no valor de R$ 801.500 mil reais, deixando de discriminar a quantidade e o valor de quilo de peixe comprado.
O prefeito Gilberto Gonçalves novamente não esclarece quais os critérios usados para solicitação de fornecedores da prefeitura, qual a interesse de Gilberto Gonçalves em contemplar empresas desconhecidas no mercado local, deixando de cumprir uma das exigências dos órgãos fiscalizadores, a prática da transparência, hoje em dia prevista em lei.
Os moradores de Rio Largo, solicitam que o Sr. prefeito Gilberto Gonçalves explique essa prática nefasta, onde existe um direcionamento de fornecedores nas licitações efetuadas no município. Nota-se que há uma preocupação do prefeito em esconder a forma de como é feito o processo de gastos, por tal motivo a população solicita dos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, TCE, MPE, MPF, PF que solicite um relatório a prefeitura que mostre as especificações do peixe comprado, quantos quilos foram comprados, qual forma foi utilizada para distribuição dos alimentos e por fim uma pesquisa de preços para que se tenha uma real comparação de preços dos peixes adquiridos pela prefeitura.
A data da publicação da licitação é do dia 16/04  e o peixe já estava sendo entregue desde o dia  15/04 como a empresa consegue ganhar uma licitação mesmo antes da mesma acontecer, e ainda situada em outro Estado como conseguiria  fazer essa entrega imediata, a partir desse ponto se observa que existiu um  favorecimento direcionado para a empresa PESCAF COMÉRCIO LTDA no valor de R$ 801.500 mil reais, sem contar que o preço determinado pelo Ministério Público de Contas  para doação de peixe esse ano era que o quilo custasse no máximo R$ 10,00 (dez reais).
Se o quilo do peixe comprado pelo prefeito respeitasse o preço máximo determinado pelo MPC, a prefeitura de Rio Largo teria adquirido 80.150 quilos de peixe, uma quantia absurda.
Veja fotos do instagram do prefeito Gilberto Gonçalves, onde é feita a entrega dos peixes contrariando a data da licitação de compra que é dia 16/04, significa que antes da empresa ganhar a licitação, foi antecipada a entrega dos peixes. 


Nesse caso a empresa  PESCAF COMÉRCIO LTDA já sabia que ia ganhar a licitação.


SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2019 | Edição: 73 | Seção: 3 | Página: 160
Órgão: Prefeituras/Estado de Alagoas/Prefeitura Municipal de Rio Largo
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR:

O Certame Licitatório modalidade Pregão Presencial sob nº 03/2019 (RP para aquisição de peixe), processo administrativo nº 0118-032/2019; a empresa: PESCAF COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.447.881/0001-00, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, no valor total de R$: 801.500,00 (Oitocentos e um mil e quinhentos reais). Com base no parecer emitido pela Procuradoria Geral deste Município, considerando sua plena regularidade. Desta forma convoca a empresa acima citada, para, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da Representante Legal, a ata de registro de preços, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93