Prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves gasta R$ 1.272.900,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e novecentos reais) na compra de bombas hidráulicas. Beneficiando a empresa CASA DAS BOMBAS ORIGINAL EIRELI - ME, localizada no Centro da cidade de Maceió-AL mas não divulga a quantidade e onde vão ser usadas essas bombas.
Prefeito Gilberto Gonçalves confunde a administração da prefeitura com suas empresas particulares, gerando despesas involuntárias com intenção de obter autopromoção política. Citamos como exemplo um vídeo do prefeito em seu instagram onde mostra na despensa da merenda da escola, uma grande quantidade de feijão e a falta de outros itens básicos da merenda, comprovando obsoletismo de estoque.

A Constituição e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido em razão da função. A questão a ser debatida refere-se aos limites da divulgação dos objetivos traçados, desenvolvidos e concluídos.
LINK DO VÍDEO NO INSTAGRAM DO PREFEITO GILBERTO GONÇALVES: https://www.instagram.com/p/Bw2uQyHF-MT/?igshid=1gcgay0ismwde
SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas
atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei
Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório
modalidade Pregão Presencial sob nº 02/2019 (RP PARA
AQUISIÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS), processo
administrativo nº 1015-020/2018; foi vencedora a empresa: CASA
DAS BOMBAS ORIGINAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
12.517.942/0001-20, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
Alagoas , 08 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VI | Nº 1029
www.diariomunicipal.com.br/ama 29
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, e 29, valor total dos itens R$ 1.272.900,00 (um milhão,
duzentos e setenta e dois mil e novecentos reais). (Vinte e seis mil
quinhentos e quarenta e oito reais). Com base no parecer emitido pela
Procuradoria Geral deste Município, considerando sua plena
regularidade.
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito do Município de Rio Largo/AL
Publicado por:
Roberta Alves da Silva
Código Identificador:B9117890