terça-feira, 30 de abril de 2019

Prefeita de Campo Alegre, Pauline Pereira prorroga contrato no valor de R$19.920.690,00 na aquisição de construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto.

Prefeita de Campo Alegre, Pauline Pereira altera o valor do contrato beneficiando a empresa CONSÓRCIO SANEAR LUZIÁPOLIS, que era de  R$ 1.165.394,00 (Um milhão, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) para 19.920.690,00 (Dezenove milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e noventa reais) 
O contrato foi prorrogado e reajustado por mais 12 meses  no valor de R$ 19.920.690,00 (Dezenove mil, novecentos e vinte mil, seiscentos e noventa reais) na aquisição de construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto. 
As prefeituras de Alagoas vem passando por diversos escândalos de corrupção nos últimos tempos, os desvios de verbas tem sido constantemente descobertos e  atingem varias prefeituras do Estado, essa situação leva o Estado de Alagoas a desigualdade social, onde apenas os gestores públicos que administram as cidades insistem em praticar irregularidades nas prefeituras gerando uma queda no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), aumentando ainda mais a concentração de renda, o que leva a desigualdade social.
É importante ressaltar várias irregularidades o direcionamento de licitações, superfaturamento, desvio direto de recursos dentre outros atos ilícitos. As pessoas que mais dependem do serviço público são as que mais sofrem com os desvios, nesse caso.
Segundo denúncia de moradores esse valor gasto de milhões, nessa obra de saneamento não condiz a realidade do município de Campo Alegre, pois o volume de dinheiro gasto não corresponde com os resultados apresentados com as execuções das obras, por esse motivo solicita aos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, TCE, MPE, MPF, PF que façam uma auditoria acompanhada com especialistas na área de engenharia com o objetivo de esclarecer em quais áreas da cidade os valores gastos foram aplicados.

SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Prefeitura Municipal de Campo Alegre
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001-RDC003/2015 Partes: Município
de Campo Alegre, CNPJ: 12.264.628/0001-83 e CONSÓRCIO SANEAR
LUZIÁPOLIS, CNPJ: 24.859.083/0001-37. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze)
meses a vigência do presente contrato, passando a vigorar até o dia 27/03/2018.
Celebração: 19/05/2017. Ficam mantidas as demais cláusulas. Fundamentação
Legal: Artigo 65, inciso I e II da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Signatários:
Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque e Carlos Eduardo Furtado Lou.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001-RDC003/2015 Partes: Município
de Campo Alegre, CNPJ: 12.264.628/0001-83 e CONSÓRCIO SANEAR
LUZIÁPOLIS, CNPJ: 24.859.083/0001-37. Objeto: Constitui objeto do presente
termo aditivo a redução da quantia de R$ 861.171,34, passando o contrato a ter o
valor na ordem de R$ 14.396.927,87. Celebração: 04/08/2017. Ficam mantidas as
demais cláusulas. Fundamentação Legal: Artigo 65, inciso I e II da Lei 8666 de 21
de junho de 1993. Signatários: Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque e Carlos
Eduardo Furtado Lou.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002-RDC003/2015 Partes: Município
de Campo Alegre, CNPJ: 12.264.628/0001-83 e CONSÓRCIO SANEAR
LUZIÁPOLIS, CNPJ: 24.859.083/0001-37. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze)
meses a vigência do presente contrato, passando a vigorar até o dia 27/03/2018.
Celebração: 19/05/2017. Ficam mantidas as demais cláusulas. Fundamentação
Legal: Artigo 65, inciso I e II da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Signatários:
Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque e Carlos Eduardo Furtado Lou.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002-RDC003/2015 Partes: Município
de Campo Alegre, CNPJ: 12.264.628/0001-83 e CONSÓRCIO SANEAR
LUZIÁPOLIS, CNPJ: 24.859.083/0001-37. Objeto: Constitui objeto do presente
termo aditivo a redução da quantia de R$ 304.223,51, passando o contrato a ter o
valor na ordem de R$ 5.523.763,26.
 Celebração: 04/08/2017. Ficam mantidas as
demais cláusulas. Fundamentação Legal: Artigo 65, inciso I e II da Lei 8666 de 21
de junho de 1993.
 Signatários: Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque e Carlos
Eduardo Furtado Lou