Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas faz compra superfaturada de água mineral de 1,5L ao preço de R$15,90 (Quinze reais e noventa centavos), onde o preço de mercado deste produto custa R$ 3,50 (Três reais e cinquenta centavos).

A forma encontrada pelo prefeito para fugir do processo licitatório é a prática da compra com ata de registro de preços que tem a finalidade em burlar o processo de licitação, ferindo a lei 8666:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

A população de União dos Palmares solicita da Câmara de Vereadores e dos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, TCE, PF, MPF, MPE que faça uma auditória nesta compra, acompanhada de uma pesquisa de preço com fornecedores de água mineral para comprovar o superfaturamento da compra.
Segue dados da empresa CMR BARROS LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME: CNPJ sob n°: 21.938.269/0001-93, endereço na Rua G, lote A, N° 20, núcleo industrial de Murici-AL, cep: 57820-000, representada pelo Sr. Marcio Wilson Fasio de Arecippo Almeida.
SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE UNIÃO DOS PALMARES