segunda-feira, 18 de março de 2019

Prefeito de Maragogi, Fernando Sergio Lyra faz compras fracionadas de materiais de informatica em valores inferiores a R$ 8.000,00

Prefeito de Maragogi, Fernando Sergio Lyra faz compras fracionadas de materiais de informatica em valores inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fugir do processo licitatório, com dispensa de licitação.
O prefeito Fernando Sergio Lyra pratica vicio de dispensa de licitação de acordo com dados do portal da transparência as aquisições de mercadoria são fracionadas para valores menores ou iguais a oito mil para burlar o regime licitatório - a legislação brasileira indica de ate essa quantia não precisa de licitação. As compras estão direcionadas a empresa pré determinada.
A população de Maragogi pede que investigue essa prática que fere a lei 8666:
     
         Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

SEGUE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE MARAGOGI