
A população de União dos Palmares solicita da Câmara de Vereadores e dos órgãos fiscalizadores CGU, TCU, TCE, PF, MPF, MPE uma auditoria para que seja informado a população em que áreas da administração municipal está sendo gasto esse volume de combustível.
Este contrato de fornecimento de combustível repete a prática usando ata de registro de preço, dispensando processo licitatório e ferindo a lei 8666:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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