sábado, 16 de março de 2019

Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas faz contrato com a empresa de combustível AUTO POSTO GLOBO EIRELI -EPP, no valor de R$ 4.072.900,00 (Quatro milhões, setenta e dois mil e novecentos reais)

Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas faz contrato com a empresa de combustível AUTO POSTO GLOBO EIRELI -EPP, no valor de R$ 4.072.900,00 (Quatro milhões, setenta e dois mil e novecentos reais)
A população de União dos Palmares solicita da Câmara de Vereadores e dos órgãos fiscalizadores  CGU,  TCU, TCE, PF, MPF, MPE uma auditoria para que seja informado a população em que áreas da administração municipal está sendo gasto esse volume de combustível.
Este contrato de fornecimento de combustível repete a prática usando ata de registro de preço, dispensando processo licitatório e ferindo a lei 8666:
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


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