segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Prefeito de Olivença, Zé Arnaldo gasta R$ 338.200,00 na compra de urnas funerárias (caixões).

Prefeito de Olivença, Zé Arnaldo gasta R$ 338.200,00 (Trezentos e trinta e oito mil e duzentos reais) na compra de urnas funerárias (caixões).
 A cidade de Olivença com apenas 7469 eleitores realiza contrato de compra de urnas funerárias (caixões) beneficiando a empresa ANDERSON SOARES COSTA - ME usando Ata de Registro de Preço, para fugir do processo licitatório exigido pelos órgãos de fiscalização dos recursos públicos deixando de executar a lei 8666. A população de Olivença solicita aos órgãos fiscalizadores MP,TCE,MPF,CGU que faça uma auditoria no controle de atestados de óbito da cidade de Olivença, para que seja realmente comprovado o uso dessas urnas funerárias (caixões)   
A lei 8666, diz que:
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

01-01/2018 AQUISIÇÃO DE URNAS MORTUÁRIAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO. 21/03/2018 R$ 338.200.00