sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019


Prefeitura de União dos Palmares homologa contrato com locação de transporte sem licitação, no valor de R$ 3.867.067,82 (Três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos)





O prefeito de União dos Palmares Areski Dâmara de Omena Freitas Junior, gasta com locação de transporte escolar essa quantia absurda de R$ 3.867.067,82 ( Três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Mostrando assim sua falta de competência e falta de zelo com a coisa pública, agindo de maneira contraria a recomendação dos órgãos fiscalizadores (MP, MPF, TCU, TCE), descumprindo a lei 8666, da CF/88, que diz:


Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 https://jpconsultoriaeassessoria.com.br/transparenciamunicipal/uniaodospalmares/wp-content/uploads/2018/04/EDITAL-PP-002-2018.pdf